Entidade: | Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 30 - Comissões Permanentes são as de caráter técnicos-legislativo ou especializado integralmente da estrutura institucional da Casa, coparticipes e agentes do processo legiferente, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
§1º - As Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: CÂMARA MUNICIPAL DA ALIANÇA - CASA JOÃO HILARIO PEREIRA DE LIRA -
I - Discutir e votar as preposições que lhe forem atribuídas sujeitas à deliberação do Plenário;
II - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - Convocar, por decisão da maioria de seus membros, Prefeito, Secretários Municipais, Presidentes de fundações, Autarquias, Diretores e ocupantes de cargos de chefia, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - Encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação ao Prefeito e ao Secretário Municipal;
VI - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VII - Acompanhar e apreciar programas de obras, planos municipais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII - Exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
IX - Exercer a fiscalização, no âmbito de sua competência, dos atos do Poder Executivo e da administração indireta;
X - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo decreto legislativo;
XI - Acompanhar, junto à Prefeito Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como, a sua posterior execução;
XII - Estudar qualquer assunto compreendido no respectivo cargo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;
XIII - Solicitar audiência ou colaboração de órgão ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação da matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a diligência dilação dos prazos.
§2º - Aplicam-se à tramitação dos projetos de lei submetidos à deliberação conclusiva das Comissões, no que couber, as disposições relativas a turnos, prazos, emendas e demais formalidades a ritos exigidos para as matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara.
§3º - As atribuições contidas nos incisos V e XII deste artigo não incluam a iniciativa concorrente dos Vereadores.
§4º - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que nela se encontram para estudo.
§5º - O Presidente da Câmara, no caso do parágrafo anterior, consultará o Plenário sobre a solicitação, a quem caberá deliberar; sendo necessário para sua aprovação o voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Membros da Câmara.
§6º - Em caso de aprovação Plenária da solicitação de que trata o §3º, o Presidente da Comissão designará dia e hora para o pronunciamento e o seu tempo de duração, que fica incorporado ao prazo regimental da Comissão.
Fonte: Regimento Interno.
Art. 32 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividades:
I - Comissão de Constituição, Justiça e de Redação;
a) Aspectos constitucionais, jurídico, regimental e de técnica-legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões para efeito de tramitação;
b) Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recursos previsto neste Regimento;
c) Intervenção do Estado no Município;
d) Uso dos símbolos municipais;
e) Criação de supressão e modificação de distritos;
f) Transferência temporária da sede da Câmara e do Município;
g) Redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
h) Autorização para o Prefeito e Vice-Prefeito ausentarem-se do Município;
i) Regime jurídico e previdência do servidores municipais;
j) Regime jurídico administrativo dos bens municipais;
I) Veto, exceto matérias orçamentárias;
m) Aprovação de nomes de autoridades para cargos municipais;
n) Recursos interpostos às decisões da Presidência;
o) Votos de censuras ou semelhantes;
p) Direitos, deveres de Vereadores, cassações e suspensões do exercício do mandato;
q) Suspensão de atos normativos do Executivo que excedeu ao direito regulamentar,
r) Convênios e consórcios;
s) Assuntos atinentes à organização do Município na administração direta e indireta;
t) Redação.
Fonte: Regimento Interno.
Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
José Francisco de Sales - PRESIDENTE
Maria José de Oliveira - SECRETARIO
Hercílio de Souza Marinho - MEMBRO
Luan Prexedes da Silva - SUPLENTE