Entidade: | Procuradoria |
Endereço: | Praça Walfredo Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 14:00 |
E-mail: | camaradaalianca@outlook.com |
Website: | https://www.alianca.pe.leg.br |
Telefone: | (81) 3637-1379 |
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Art. 28 - A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais.
§1º - A Procuradoria Parlamentar será constituída por três membros designados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância tanto quanto possível do princípio da proporcionalidade partidária.
§2º - A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força da lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
§3º - A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público ou de mandatário advocatício as medidas judiciais e extra-judiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição da República.
Fonte: Regimento Interno.