Entidade: | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | alianca.smast2017@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPITULO VII - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS Art. 72 - A Secretaria de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II - apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III - informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV - apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V - fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI - fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas; VII - informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII - desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX - receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X - executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI - estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da politica de assistência social do município;
XII - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais afim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII - realizar estudos da realidade social do município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV - assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV - desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI - desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII - criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII - prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo;
XXI - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII - auxiliar em todas as atividades inerentes a Divisão de Ação Social executando e controlando o desenvolvimento normal nas rotinas de trabalho no âmbito da unidade;
XXIII - executar outras atividades correlatas.