Entidade: | SECRETARIA DE FINANÇAS |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinetecl2017@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPITULO IV - DA SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Art. 45 - A Secretaria de Finanças e órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
| - assessorar o Prefeito Municipal e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do município;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III - elaborar e propor ao Prefeito Municipal as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual- PPA;
V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;
VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XI - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII - apresentar ao Prefeito, os balancetes - patrimonial e financeiro - e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV - controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI - executar outras atividades correlatas.