Entidade: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Endereço: | Praça João Batista |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | smsalianca@live.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3637-1348 |
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CAPÍTULO VI . DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU Art. 58 - Compete a Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do departamento de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissã0, licença, aposentadoria e outros fins legais,
V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoçã0, prevençã0, cura e reabilitação da saúde;
VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários,
XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX - promover a saúde o a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - exercer outras atividades correlatas.