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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE SAÚDE
Endereço: Praça João Batista
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smsalianca@live.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 3637-1348
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gleisy Tavares de Araújo Gleisy Tavares de Araújo Secretário(a) (81) 3637-1348 - smsalianca@live.com

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO VI . DA SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU Art. 58 - Compete a Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do departamento de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;

III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;

IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissã0, licença, aposentadoria e outros fins legais,

V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;

VI - promover ações coletivas e individuais de promoçã0, prevençã0, cura e reabilitação da saúde;

VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;

IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;

X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;

XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;

XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;

XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;

XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários,

XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;

XX - promover a saúde o a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Horário de funcionamento: das 8h às 17h, com atendimento ao público das 8h às 13h Competências: de acordo com a Lei 1.716/2021, da Estrutura Organizacional e Competências
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