Entidade: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | secadm.pma@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPÍTULO III - DA SECRETARTA DE ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO DE PESSOAS- SEAP Art.31 - Compete a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando a integração burocrática da Prefeitura Municipal, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:
I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;
II - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito Municipal;
III - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;
IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;
V - assessorar o Prefeito Municipal na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;
VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura Municipal;
VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;
IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município;
X - gerenciar o protocolo, o arquivo e os serviços gerais da Prefeitura Municipal;
XI - estipular às demais normas e o sistema a serem seguidos para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;
XII - exercer outras atividades correlatas.