Entidade: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | secdes.pma@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPITULO IX - DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE Art.92 - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio do seu titular, compete:
I - propor políticas e estratégias para a implantação e o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, agropecuárias e de serviços do município;
II - propor e supervisionar a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades econômicas do Município e sua integração à economia regional, estadual e nacional;
III - estimular a organização de empreendedores fomentando o associativismo, o cooperativismo e consórcios, em busca da competitividade e contribuindo para o desenvolvimento local integrado e sustentável,
IV - promover a execução de programas de fomento às atividades econômicas compatíveis com a vocação da economia local, ou que promovam novas vocações; V - incentivar e orientar empresas que mobilizem capitais e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
VI - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivo e recursos para o desenvolvimento da indústria, comércio, agricultura e serviços do município;
VII - propor políticas e estratégias que ofereçam tratamento diferenciado às pequenas e microempresas locais;
VIII - promover e supervisionar medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
IX - negociar convênios, contratos, serviços de consultoria, acordos, protocolos e outros serviços pertinentes a sua área de atuaçã0, bem como propor alterações de seus termos ou sua denuncia;
X - coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XI - concepção, implantação e gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
XII - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.