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ALIANCA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Endereço: Rua Domingos Braga
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.890-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 17:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinetecl2017@gmail.com
Website: http://alianca.pe.gov.br
Telefone: (81) 99899-5857
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COMPETÊNCIAS

CAPITULO XIII- DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SISP Art. 105 - A Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos, por meio do seu titular, compete:

I - formular as politicas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

II - articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;

III - coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

IV - elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

V - desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;

VI - estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;

VII - promover a integração das ações programadas para a área de trânsito. sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;

VIII - definir e implementar a política estadual de trânsito;

IX - definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;

X - definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Pernambuco e por seus órgãos ou entidades vinculadas;

XI - coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;

XII - definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;

XIII - estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;

XIV - captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;

XV - supervisionar as atividades relativas á execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e órgãos vinculados;

XVI - estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua arca de abrangência;

XVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

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