Entidade: | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Endereço: | Rua Domingos Braga |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | gabinetecl2017@gmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99899-5857 |
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CAPITULO XIII- DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SISP Art. 105 - A Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos, por meio do seu titular, compete:
I - formular as politicas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
II - articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
III - coordenar as políticas do Governo na área de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
IV - elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
V - desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado;
VI - estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia e gás canalizado a serem seguidas pelos órgãos e entidades estaduais;
VII - promover a integração das ações programadas para a área de trânsito. sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estadual e municipais e pelas comunidades;
VIII - definir e implementar a política estadual de trânsito;
IX - definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
X - definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Pernambuco e por seus órgãos ou entidades vinculadas;
XI - coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
XII - definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
XIII - estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;
XIV - captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência;
XV - supervisionar as atividades relativas á execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e órgãos vinculados;
XVI - estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua arca de abrangência;
XVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.