Entidade: | SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Endereço: | Rua Siqueira Campos |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.890-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 17:00 |
E-mail: | secretariadeseguranca1@hotmail.com |
Website: | http://alianca.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 99889-5857 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
CAPÍTULO X - DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- SSP Art. 94 - A Secretaria de Segurança Pública, por meio do seu titular, compete:
| - estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município;
II - acompanhar a execução das políticas públicas de interesse da Administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública;
III - estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Santa Luzia, inclusive com planejamento e integração das informações;
IV - coordenar a integração das políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, se relacione com a temática da segurança pública;
V - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e federais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas à segurança pública;
VI - utilizar-se de dados estatísticos dos órgãos de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município;
VII - executar as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para a área de segurança;
VIII - articular-se com os conselhos municipais e respectivos fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação especifica que os instituiu; e
IX - executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.